O Concílio Vaticano II usa expressões muito felizes para descrever a Igreja: «a sociedade organizada hierarquicamente, e o Corpo místico de Cristo, o agrupamento visível e a comunidade espiritual, a Igreja terrestre e a Igreja ornada com os dons celestes não se devem considerar como duas entidades, mas como uma única realidade complexa, formada pelo duplo elemento humano e divino.» (Concílio Vaticano II, Constituição Dogmática Lumen gentium, n. 8).
O direito tem a finalidade de dar ordem, equilíbrio e harmonia a esta «realidade complexa». A prática da justiça não é contrária à caridade nem a existência de normas impede o fluxo de graça e de misericórdia que Deus oferece a cada homem e mulher que peregrina sobre a terra.
É neste contexto que ganha especial importância a publicação de uma versão atualizada do Código de Direito Canónico, promovida pela Conferência Episcopal Portuguesa.
O Código de Direito Canónico, promulgado a 25 de janeiro de 1983, constituiu, ao longo dos últimos 40 anos, um instrumento útil para a vida e a missão da Igreja.
Naturalmente, como todas as realidades humanas, as circunstâncias, não só da Igreja mas da sociedade em geral, obrigaram a repensar e a alterar uma porção significativa das suas leis e normas.
Esta versão, em língua portuguesa, do Código de Direito Canónico disponibiliza o texto normativo em vigor, após todas as alterações às quais foi sujeito ao longo do dos últimos quatro decénios. Foi S. João Paulo II a iniciar esse processo de alteração e revisão das normas contidas no Código, processo esse continuado pelo Papa Bento XVI e, de algum modo, impulsionado, com especial intensidade pelo Papa Francisco.
Desde a sua publicação, em 1983, foram alterados, até ao momento, 154 cânones: 60 sofreram modificações determinadas por diferentes documentos pontifícios; 74 referem-se à total renovação do Livro VI; 20 são relativos às alterações do processo de declaração de nulidade matrimonial (cc. 1671-1691).
A tarefa de atualizar o Código coube ao Padre José Alfredo Gonçalves Patrício, sacerdote da Diocese de Lamego. Esse trabalho, iniciado em 2021, contou com a colaboração de um leque alargado de juristas na revisão de todo o texto, o qual vê agora a luz com o objetivo de estar ao serviço da missão evangelizadora da Igreja.
A Conferência Episcopal Portuguesa publica esta tradução oficial do texto do Código de Direito Canónico também com a finalidade de suprir uma lacuna sentida por amplos setores da Igreja em Portugal. A publicação deste texto permite, também, colocar à disposição de todos os que lidam com a dimensão jurídica da Igreja um instrumento necessário à vida quotidiana das comunidades eclesiais.
Além do texto do CIC, a edição inclui um índice de matérias e um conjunto de anexos com legislação canónica da Santa Sé e da Conferência Episcopal Portuguesa.
Esta versão atualizada do Código de Direito Canónico está disponível a partir desta data. As encomendas das livrarias podem ser feitas junto da Conferência Episcopal Portuguesa.
Lisboa, 20 de abril de 2026

