Sobre a leccionação da disciplina de Educação Moral Religiosa Católica no 1º Ciclo do Ensino Básico

Nota da Conferência Episcopal Portuguesa Levantaram-se, nos últimos tempos, muitos problemas e confusões a propósito da leccionação da Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC) no 1º Ciclo do Ensino Básico. Vários Centros de Área Educativa e Direcções Regionais de Educação informaram que a referida disciplina não faz parte do currículo das 25 horas semanais, o que na prática tem tornado impossível que os alunos matriculados na EMRC beneficiem desta formação a que têm direito. De acordo com os dados recolhidos pelo Secretariado Nacional da Educação Cristã, em várias zonas do país, há centenas de turmas e milhares de alunos que estão, neste momento, privados desta disciplina, apesar da vontade expressa e das reclamações dos respectivos encarregados de educação. A Conferência Episcopal Portuguesa lamenta profundamente esta situação que viola a Lei de Bases do Sistema Educativo e outra legislação em vigor, na medida em que constitui um obstáculo ao exercício do direito que assiste aos pais de escolherem para os seus filhos esta forma de educação. A confusão é devida às ambiguidades do Decreto-Lei nº 6/2001, de 18 de Janeiro (Artº 5º, nº 5), que afirma que a Educação Moral e Religiosa deve ser oferecida nos termos da Constituição e da Lei, e, ao mesmo tempo, coloca-a em áreas curriculares não disciplinares. Por insistência da Comissão Episcopal da Educação Cristã e do seu Secretariado Nacional, o Gabinete da Secretária de Estado da Educação enviou às escolas, em 29-06-2001, um esclarecimento acerca da disciplina de Educação Moral e Religiosa, que contém duas afirmações claras (nos nn. 1 e 5): “A disciplina de Educação Moral e Religiosa (EMR) é, de acordo com a lei de bases do sistema educativo (lei nº 46/86, de 14 de Outubro) e com os referidos decretos-lei [nn. 6/2001 e 7/2001], uma disciplina curricular de oferta obrigatória pelas escolas e de frequência facultativa para os alunos, tanto no ensino básico como no ensino secundário”. “No 1º ciclo do ensino básico, ouvidos os encarregados de educação dos alunos e o respectivo professor, a escola fixará o horário semanal de EMR, de modo a garantir as condições necessárias para a sua frequência”. A Conferência Episcopal Portuguesa, na sequência de diligências anteriormente feitas junto do Senhor Ministro da Educação, reclama uma urgente revisão do Decreto-Lei nº 6/2001, de modo a harmonizá-lo com outra legislação também em vigor, no sentido de integrar a EMRC no 1º Ciclo na carga horária semanal de 25 horas, respeitando assim o seu estatuto de disciplina curricular. Fátima, 15 de Novembro de 2001

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